Fl'PM'l "li) \1)1 IH (;( \IH UIO SECRI: l""/\RI/\ DIú. EDUCAÇO TERl\10 - SE E/SESE08/SESE08.06 Guarulhos. 28 de junho de 202-t" "fER\10 DE COLABORAAO N§ 001024/202...J- ESE08-RPP PROCESSO SEI §: 1118.2024/0039037-3 OBJETO: ""A colaboraĈo tcnica e financeira visando disciplinar os esforos conjuntos a er m rcalizad_o pelo MumcĦpio e pela InstituiĈo. para o desenvolvimento complementar da educaĈo p£blica e gratuita prestada pela Rede Municipal de Guarulhos. na modalidade ""EducaĈo B sica/ EducaĈo Infantil - Creche.., na Unidade sito a Rua Anice. 26 - Jardim Santa Mena - Guarulhos- CNPJ 01.273.298/0003-38. Atendimento de educandos. em perĦodo integral, na Modalidade EducaĈo B 1ca / EducaĈo Infantil - Creche, totalizando 110 vagas, sendo 36 vagas de ber rio I e/ou li. 30 vagas de maternal e -W \'agas de est gio. PARTES: O˙˙MUNICÖPIO˙˙˙DE˙˙GUARULHOS, por intermdio da Secretaria de EducaĈo, dora\'ante de<;ignada SE. neste ato representada pelo Senhor Secret rio de EducaĈo -.\le:\ Viterale de Sousa. consignado nos t.:rmos da competncia delegada, pela Portaria n"" 2354/2021-GP de 06 de julho de 2021 e a Entidade ASSOCIAÇO˙˙C0\.1UNITµRIA˙˙E˙˙CULTURAL˙˙MARIA˙˙SANTAi\A˙˙-˙˙˙Unid.˙˙Ili. situada a Rua Cida, 0..J - Parque Santos Dumont - Uuarulhos / SP, C.N.P.J. n§ O1.273.298,0001-76, doravante designada ORGANIZAÇO PARCEIRA, neste ato representado por sua presidente Sra. Tania Maria de Castro, empregada domstica. RU n§ 17.564.398-2 e CPF n§ 006.605A38-93. residente e domiciliado Rua Laranjal Paulista, 143 - casa OI, Jardun ParaĦso - Guarulhos/SP ao final qualificados, assinam o presente termo, mediante as seguintes cl usulas e condiäes, nos Tcm10s da Portaria 063/2021-SE. com as funiras alteraäes que se fizerem neeessirias. CLµUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO A presente parceria destina-se ao atendimento de crianas, cm perĦodo integral. na faixa et£ria de 4 anos por meio de umdades escolares. segundo as dirctri7es tcnicas da Secretaria de EducaĈo e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado, parte integrante deste termo. 1.1.0 atendimento ser inteiramente gratuito para o usu rio. 1.2. O Plano de Trabalho poder ser reformulado a qualquer tempo, por solicitaĈo de qualquer um,1 das partes. desde que as alteraäes ocorram por m£tuo assentimento, bem como nĈo alterem o objeto desta parceria, sendo devidamente justificada pelas partes a necessidade de alteraĈo. CLµUSULA SEG NDA - DA VIGÒNCIA 2.1- A presente parceria vigorar pelo prazo de 05 (cinco) anos. de 01/07/2024 a 30/06 2029, admitida ua prorrogaĈo. por meio de aditamento. nos tem10s do Artigo 9§, par grafo 3ĝ da Portaria 11"" O˘3 2021-SE. alterado pela Portaria n§ 184/2023-SE, com as futuras alteraäes que se lizercm necess rias. CLµUSt.;LA TERCEIRA- DAS IDADES ESCOLARES A ORGANIZAÇO mant r cm funciona\nento uma unidade escolar com as seguintes caractrnsctca : 3.1. ','O:\IE: ASSOCIAAO COMUNITARIA E CULTURAL MARIA SANTANA - llNID. 111 3.2. [\DEREO: Rua Anice, 26- Jardim Santa Mcna - Guarulhos SP. .U. \l E\l>J\IE\TO: 110 CRIANAS (em perĦodo inh.:gral), 36 \'agas de hel\' rio I e ou 11. JO va as de m;Hcrnal e ..J4 vagas de est gio. ? httpús//se,.guarulhos sp gov.br/sei/web/controlador.php?acao:documento_,mpnmir_web&acao_origem=arvore_v1suahzar&id _documenlo=834122 117" "S?I.PMO OG7969J. Termo 3.4. \101) \111>_\llr Ili \ 11 \DI\H \ 1 O: l:duca\:io B:Ö\1ca / EducaĈo Infantil Creche 3. . 1 \1\ \ FT \IH\: /\TJ= 3 (TRi:S) /\""JOS e 11 (ON7.F) 1E lúS. 3.fi. \ \ 1 OR 1)0 ""Pl""R C\PIT.\ '': RS 728.30 (setecentos e \ intc e oito rc.11, e trint,1 ccntavM), por ú.iga anc,cido de RS 245.00 (du,cnto\ e qu,1rcnta e c111co rcai\) por Lriana atcnchcla cm ber rio I c,ou li. 3.7. \ \1 OR \ IE\ \I: RS88.933,00 (oitenta e 0110 mil. 110\cccnto e tnnta e tr reais). .t7.1. \Ĉo l' :1plica. 3.7.2 \ \1 OR \lE:\S,\L DO ACIU SCl\10 p R T'iTFAR LOCAµO/IPT ': R 7.627,4(1(sete mil, ,c1 £:ntns e, mtc e cte reais e quarenta e seis centavos)- (cm p,1rccla ). . 3.!i. \ \I OR no REl'\S E Q ADRll\lESTRAL: R 355.732,00 (lrc1cntm, e cinquenta e cinco mil, ctecentos e trmta e dois reais). 3.9. \ \LOR 00 REI' E Q ADRI IESTR L (Liberado em Maio e Setembro - conforme art. _29. par:igrafo 2"". da Portaria n"" 063/2021-SE - com acrscimo de 50% do valor correspondente OI me,): R 400.198.50 (quatrocentos mil. cento e noventa e 01to ri.:ais e cmqui.:nta centavos). s ndo o co tido i.:ntro de,te \'alor: R 355.732,00 (trezentos e cinquenta e cinco mil, sctcccnto e trinta e dois reais)?. - corre:.pondcnle ao subsĦd10 parn manutenĈo da unidade e,;colar e R$ 44.466,50 (quarenta e quatro mil. quatrocentos e sessenta e seis reais e cinquenta centavos), assim distribuĦdos: 20% para aquisiĈo de bens permanentes correspondente a R$ 8.893,30 (oito mil, oitocentos e noventa e trcs reais e trinta centavos) e a diferena c:orre pondente a RS 35.573,20 (trinta e cinco mil, quinhentos e setenta e trs rcai e vinte centa\os) p'ara demais despesas' conforme quadro abaixoú Repasse EtcrcĦcio Ms Consumo Permanente Julho RS35.573,20 R 8.893,JO 202-' Setembro RS35.573,20 RS 8.893.30 Maio RS 35.573,20 RSR.893.30 2025 Setembro RS 35.573,20 RS 8.893,30 Maio RS35.573,20 RS 8.893,30 2026 Setembro RS35.573,20 RS 8.893,30 2027 Maio RS 35.573,20 RS 8.893,30 Setembro RS35.573,20 RS 8.893,30 2028 Maio RS 35.573,20 RS 8.893,30 Setembro RS35.573,20 RS 8.893,30 2029 Maio RS 35.573,20 RS8.893,30 3.10. VALOR DO TER 10 DE COLABORAÇO: R$ 6.282.759,10 (seis milhäes, duzentos e oitenta e tlois mil. setecentos e cinquenta e nove reais e dez centavos), distribuĦdos da seguinte forma: 3.11. DOTAÇO ORAMENTµRIA: Os recursos financeiros encontram respaltlo no oramento anual, nos termos confirmados pelo Ordenador da Despesa. onerando as seguintes dotaäes orament 1ias: N§ 1480 - 0810.1236500062.035.01.2100000.335039.0005 Nĝ 1482 - 0810.1236500062.035.01.2100000.445039.0005 3.11.1.-DAl>O. BA '(;/\RIOS: o recursos financeiros destinados execuĈo do objeto deste Termo de ColaboraĈo serĈo liberados a cr dito de conta especifica. cm nome da entidade parceira e vinculada ao presente instrumento, devendo ser mmúimcntada somi.:ntc para pagamento das despesas previstas no Plano de Trabalho, em confonnidade com o artigo 53 da Lei Federal n§ 13.019/2014, com as alteraäes da Lei Federal n§ 13.204/2015, nĈo si.:mlo aceitos pagamentt s cm cheques e/ou cm espcie, salvo com autorizaĈo prvia, quando demonstrada a 1mposs1b1hdade fĦsica, no tennos do ġ2§ do Art. 53. ela Lei Fedcral n§ 13.0 J9/20 l 4, com as alteraäes da Lt:i Fcdt>ral n§ 13.204 2015. st>m qualquer exceĈo:" "fnstitui:io Banc ria: Caixa Econmica Federal hl!ps //se,.guarulhos.sp.gov.brlsellweb/conlrolador.php?acao=documento_imprimir_ web&acao_on9em=arvore _visualizar&_,d documento=83412.2 217" "04 0712024 15 25 SHPMG 0079693 ? T rmo \grncia: 250 Conta Corrmtc: 00006643-0 CL\l'SULA Q ARTA. DA, co IPETÖ CIAS E omm;AċES .i.1. Compete SFCRFTi\Rli\ DF EDUCAÇO: 1 ? lkstgnar o Gestor da Parceria, bem como a ComissĈo de Mon1toramcnto e Avalta o obJcllvandoo monitoramento e a avaliajo do objeto da parceria; li. Supcrvh1onar. tcnica e adm101strat1vamente, o atendimento previsto no termo de colaboraĈo. desdea ua implantaĈo: 111. Indicar parmetros e requisitos neccs, nos ao fncionamento da unidade educacional; IV. Promover orientaĈo pedag˘gica. tcnica e admm1strativa relacionadas ao cumprimento das meta do Plano de Trabalho: , . Fornecer por mtern1dio do Departamento de AlimentaĈo e Suprimentos da EducaĈo de acordo com os padräes, orientaäes e sistem tica por ela estabelecidos, gneros alimentĦcios necess rios altmcntaĈo das crianas; \li. Acompanhar e fiscalizar o adequado uso das verbas repassadas, o cumprimento das cl usulas da Parccna e a execuĈo do Plano de Trabalho aprovado; VII. Emitir Tenno de Entrega referente relaĈo dos bens cedidos pela Secretaria de EducaĈo, devidamente caracterizados e identificados, que ser necessariamente anexado ao processo administrativo correspondente, do qual conste o recebimento pelo representante legal da OrganizaĈo; \1111. Gravar com cl usula de inalienabilidade os equipamentos e materiais pern1anentcs adquiridos com recursos provementes da parceria ou fornecidos pela Secretaria de EducaĈo; IX. Errntir relat˘rio mensal sobre a qualidade dos servios prestados pela OrganizaĈo. visando assegurar o cumprimento do contido no Termo de ColaboraĈo e no Plano de Trabalho, com nfase nas melas c atividades propostas; JX. Emitir relat˘rio mensal sobre a qualidade dos servios prestados pela OrganizaĈo, visando assegurar o cumprimento do contido no Termo de ColaboraĈo e no Plano de Trabalho, com nfase nas metas e atividades propostas: X. Indicar prazo para adoĈo de providncias necess rias, no caso de constataĈo de irregularidades; XI. Emitir parecer tcnico conclusivo para celebraĈo/aditamento da parceria mediante a an lise e regularidade de toda a documentaĈo exigida e atendimento s disposiäes legais vigentes. XII. Avaliar o custo locatkio, quando o repasse tambm servir para este fim, verificando a compatibilidade do valor da locaĈo com os valores e Ħndices praticados no mercado, de acordo com a regiĈo, sem prejuĦzo de" "eventuais outros elementos que sejam entendidos como pertinentes; XIII. Assumir ou transferir a responsabilidade pela execuĈo do objeto, no caso de paralisaĈo, de modo a evitar sua descontinuidade." 4.2. Compete OrganizaĈo: "1. Prestar atendimento de acordo com o Plano de Trnbalho apresentado e aprovado e aplicar os recursos financeiros exclusivamente no cumprimento do seu objeto, nĈo se admitindo qualquer desvio de finalidade; li. Proporcionar condiäes de acesso populaĈo, sem discriminaĈo de nenhuma natureza; Ili. Efetuar obrigatoriamente. para as funäes de car ter permanente, a contrataĈo de pessoal pelo regime ccldista, atentando-se a qualificaĈo e quantidade suficiente prestaĈo do atendimento, de acordo com quadro de Recursos l lumanos apresentado no plano de trabalho alm das orientaäes tcnicas da Secretaria de EducaĈo comprorrn:tcndo-se a cumprir a legislaĈo vigente, em especial trabalhista e previdenci ria; l\'. Proceder ao gerenciamento administrativo. financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que